Resolução 152
R E S O L U Ç Ã O No 152/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 079/2000-CEP, solicitado pelo servidor João Bedendo, pelo DBI e pelo DCM. |
Considerando o contido às fls. 542 a 553 do processo no 831/87- volume 02; considerando o contido nos protocolizados nos 11.543/2000, 11.652/2000 e 11.653/2000; considerando o disposto na Lei Estadual no 11.713/97 que estabelece como condição para acesso à classe de Professor Associado "além das atribuições da classe de Professor Adjunto, consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de proposta teórico-metodológica em sua área de conhecimento; considerando a Resolução no 079/2000-CEP, que aprova o relatório final da Comissão instituída pela Portaria no 1.697/99-GRE, referente à revisão da Resolução no 052/98-CEP, que apontou para a importância do Professor Associado ter perfil pautado na "consolidação de uma linha de pesquisa e atividades de pós-graduação; considerando o Parecer no 103/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor docente João Bedendo, lotado no Departamento de Enfermagem, mediante protocolizado no 11.543/2000; pelo Departamento de Biologia, mediante protocolizado no 11.652/2000 e pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, mediante protocolizado no 11.653/2000, de reconsideração da Resolução no 079/2000-CEP, que alterou a Resolução no 052/98-CEP, que dispõe sobre a progressão docente. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de novembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |